NOTÍCIAS
06 DE JULHO DE 2022
A Hora – Serviços do cartório estão disponíveis na internet, informa registrador de imóveis
“Se o usuário do cartório precisar de uma matrícula de um imóvel, ele pode acessar da sua casa”, orienta Everton José de Borba
Os serviços do cartório estão disponíveis na internet, orienta o registrador público e interventor do Registro de Imóveis de Estrela, Everton José Helfer de Borba. Em entrevista ao programa Frente e Verso, da Rádio A Hora 102.9, apresentado direto do Jornal Nova Geração de Estrela, ele explica que alguns serviços podem ser realizados pela internet desde 2019. “Ou seja, hoje se o cidadão usuário do cartório precisar de uma matrícula de um imóvel, ele pode acessar da sua casa.”
De acordo com ele, os cartórios estão caminhando para um processo de desburocratização e que, todos os cartórios do Brasil, estarão interligados futuramente. Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.382, de 2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar os cartórios virtualmente em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.
O Registro de Imóveis de Estrela está localizado na Rua Tiradentes, 436, sala 102, Centro, junto ao prédio da Caixa Econômica Federal. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Contato pode ser feito pelo telefone (51) 3712-9272 ou pelo e-mail atendimento@riestrela.com.br.
Fonte: A Hora
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias
Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação. The post PL impede cláusula que...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados
Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta de doação inoficiosa feita...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2025
Artigo – Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral
O final de 2024 trouxe consigo importantes alterações em relação ao instituto da indisponibilidade de bens, as...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2025
CPRI/IRIB realiza primeira reunião de 2025
Pauta teve temas como a apresentação dos integrantes e a reformulação do Regimento Interno. The post CPRI/IRIB...