NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE MARçO DE 2023
Tribunal do Maranhão realiza inspeção judicial na comunidade Baixão dos Rochas
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Comissão de Conflitos Fundiários do TJMA, realizou na...
Portal CNJ
30 DE MARçO DE 2023
Gestores do Poder Judiciário participam de formação Sistemas de Integridade e Compliance
Mais de 190 gestores do Poder Judiciário, de todos os segmentos da Justiça, iniciaram nesta terça-feira (28/3) a...
Portal CNJ
30 DE MARçO DE 2023
Justiça do Trabalho paulista inaugura canal de atendimento em Libras
Com o objetivo de promover o amplo e efetivo atendimento de pessoas surdas usuárias da Língua Brasileira de Sinais...
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2023
Corregedoria altera provimento sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
Foi publicado na terça-feira (28/3), e já está em vigor, o Provimento n. 142/2023, da Corregedoria Nacional de...
Portal CNJ
29 DE MARçO DE 2023
Justiça em Números trará destaque à participação feminina na magistratura
Durante a 4.ª Sessão Virtual de 2023, concluída na última sexta-feira (24/3), o Conselho Nacional de Justiça...