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25 DE MAIO DE 2021
Cartório de Registro de Títulos e Documentos auxilia produtores rurais a formalizarem contratos de arrendamento e parceria rural

Os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) prestam atendimento essencial para o Agronegócio, em especial na garantia jurídica e formalização de documentos e negociações. Criados pelo Estatuto da Terra e regulamentados pelo Decreto nº 59.566/66, os contratos mais comuns do setor dizem respeito ao arrendamento e à parceria rural, que possuem características distintas, de acordo com a atividade e objetivo das partes envolvidas.

O arrendamento é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, por preço certo, líquido e pré-determinado, independentemente dos riscos ou do lucro do arrendatário. De um lado está o proprietário do imóvel ou quem detém a posse, intitulado “arrendante”, e, do outro lado, quem vai exercer a atividade no local, o chamado “arrendatário”.

Esse modelo de contrato tem a finalidade de permitir a ampliação da produção rural ou pecuária por grandes empresas, ou empresários do ramo agrário, permitindo o aumento do seu faturamento, sem a necessidade de realizar grandes investimentos na aquisição de fazendas. O arrendamento rural é geralmente usado por grandes produtores, que realizam exportação de mercadorias agrícolas, como milho, soja, algodão, entre outros. É, também, muito utilizado para a criação de bovinos destinados à exportação.

Já a parceria rural, é quando o proprietário cede ao produtor o uso da terra, de forma temporária. Esse formato prevê a partilha de riscos, produtos ou lucros que as partes estabeleceram inicialmente. É uma espécie de sociedade capital-trabalho, onde o dono da terra entra com o imóvel e o parceiro com o trabalho, visando a exploração agrícola, extrativista ou de pecuária e agroindústria. Partilhando, assim, os lucros e/ou prejuízos. Esse contrato é direcionado para os produtores rurais que não possuem recursos para cultivar ou empreender na terra.

A diferença entre as duas categorias de contratos é que o arrendamento se caracteriza pelo pagamento de um valor a título de aluguel da terra, enquanto no contrato de parceria rural o proprietário e o parceiro compartilham as possibilidades de lucro ou prejuízo da atividade econômica.

“Os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos têm funções diversas e fundamentais para o agronegócio. Promovem o registro de documentos gerais, como contratos que têm por objetos bens móveis. Além disso, o registro de títulos e documentos garante autenticidade, conservação, publicidade e segurança de um documento original”, explica Juliano Alves Machado, diretor de Registro de Títulos e Documentos da Anoreg/MT.

Além desses acordos, também são feitos comodatos, cessões de posse e alienação fiduciária de bens móveis, inclusive de produtos agropecuários nos Cartórios de Títulos e Documentos. As garantias reais, por exemplo, que envolvem penhor e hipoteca, são exigidas pelos agricultores nas operações de crédito bancário e crédito mercantil e precisam ser registradas no Cartório de Registro de Imóveis para validade legal da garantia real concedida.

Fonte: Assessoria de comunicação da Anoreg-MT

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