NOTÍCIAS
06 DE JULHO DE 2022
A Hora – Serviços do cartório estão disponíveis na internet, informa registrador de imóveis
“Se o usuário do cartório precisar de uma matrícula de um imóvel, ele pode acessar da sua casa”, orienta Everton José de Borba
Os serviços do cartório estão disponíveis na internet, orienta o registrador público e interventor do Registro de Imóveis de Estrela, Everton José Helfer de Borba. Em entrevista ao programa Frente e Verso, da Rádio A Hora 102.9, apresentado direto do Jornal Nova Geração de Estrela, ele explica que alguns serviços podem ser realizados pela internet desde 2019. “Ou seja, hoje se o cidadão usuário do cartório precisar de uma matrícula de um imóvel, ele pode acessar da sua casa.”
De acordo com ele, os cartórios estão caminhando para um processo de desburocratização e que, todos os cartórios do Brasil, estarão interligados futuramente. Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.382, de 2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar os cartórios virtualmente em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.
O Registro de Imóveis de Estrela está localizado na Rua Tiradentes, 436, sala 102, Centro, junto ao prédio da Caixa Econômica Federal. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Contato pode ser feito pelo telefone (51) 3712-9272 ou pelo e-mail atendimento@riestrela.com.br.
Fonte: A Hora
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE NOVEMBRO DE 2025
TST extingue penhora de imóvel usado pela mãe de sócio devedor
A 4ª turma do TST declarou impenhorável a fração de um imóvel herdado por sócio de empresa devedora...
Anoreg RS
04 DE NOVEMBRO DE 2025
“Sou fã incondicional da utilização dos serviços extrajudiciais”, afirma ministro Antonio Saldanha Palheiro
Durante o 96º Encoge, o ministro do STJ reforçou o papel dos Cartórios extrajudiciais na eficiência, moralidade...
Anoreg RS
04 DE NOVEMBRO DE 2025
TJRS suspende norma sobre tokenização
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJRS) suspendeu os efeitos do Provimento nº 38/2021-CGJ e...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2025
CNJ reforça a distinção entre os registros da incorporação imobiliária e da instituição condominial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a diferenciação entre o registro da incorporação imobiliária e...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 72/2025-CGJ regulamenta procedimento a ser adotado por notários e registradores no âmbito do “Projeto Terra: Eu sou Cohab!”
TN, RI e RCPN: Regulamenta o procedimento a ser adotado pelos Tabeliães de Notas, Registradores Civis das Pessoas...