(51) 3652-1052

NOTÍCIAS

06 DE JULHO DE 2022
Artigo: Crime contra o consumidor na lei de parcelamento do solo urbano

Em oportunidade anterior, analisou-se brevemente o art. 65 da lei 4.561/64, referente ao crime de informação falsa em contratos, prospectos ou propostas sobre a construção de condomínio, alienação de frações ideais do terreno ou sobre a construção de edificações. Contudo, a defesa da ordem econômica e das relações de consumo, notadamente no que tange à comunicação de proposta para aquisição, venda e edificação, encontram guarida em outros tipos penais. É o caso do art. 50, III da lei 6.766/79, o qual dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.

O referido artigo estabelece pena de reclusão de 01 a 04 anos, e multa de 05 a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no país para aquele que fizer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade do loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. A tipificação da conduta também encontra fundamento no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que o art. 6º, III dispõe ser direito básico do consumidor ter acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com todas as suas especificações e riscos que apresentam. Da mesma maneira, os arts. 46 e 51 informam que o contrato deve ser simples e claro para facilitar a compreensão e estar disponível para que os consumidores conheçam o seu conteúdo antes de decidir pelo negócio. Havendo cláusula abusiva, poderão ser declaradas nulas, caso sejam questionadas em juízo.

O elemento subjetivo do delito é o dolo, consistente na vontade livre e consciente do agente de enganar ou induzir o consumidor a erro mediante afirmação falsa sobre legalidade ou desmembramento do solo, ou ocultação de informação relevante de fato a ele correlato. A forma culposa não é admitida por falta de previsão legal. O crime se consuma com a veiculação da proposta, contrato ou prospecto com a informação falsa ou omissão relevante fraudulenta, independentemente de algum consumidor ter sofrido gravame individual, tratando-se, portanto, de crime de mera conduta e perigo abstrato. O sujeito ativo será o responsável pela comunicação ou o mandatário de loteador e o diretor ou gerente de sociedade que de alguma forma concorrerem para a prática do crime (art. 51, lei 6.766/79). O sujeito passivo será a coletividade, principalmente os consumidores potencialmente interessados no negócio.

Fonte: Migalhas

Outras Notícias

Anoreg RS

25 DE MARçO DE 2024
Artigo – Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Artigo - Como fica a divisão dos bens em uma separação?


Anoreg RS

22 DE MARçO DE 2024
Cartórios já podem aderir ao Programa de Capacitação Cartório TOP 2024

Cartórios já podem aderir ao Programa de Capacitação Cartório TOP 2024


Anoreg RS

22 DE MARçO DE 2024
Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e Registral

Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e...


Anoreg RS

22 DE MARçO DE 2024
Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres


Anoreg RS

22 DE MARçO DE 2024
Artigo – Aspectos fiscais na constituição de holdings familiares: Planejamento tributário e eficiência fiscal

Artigo – Aspectos fiscais na constituição de holdings familiares: Planejamento tributário e eficiência fiscal


Anoreg RS

22 DE MARçO DE 2024
Artigo – Cuidados no planejamento sucessório e patrimonial e a recente IN 2.180/24

Artigo – Cuidados no planejamento sucessório e patrimonial e a recente IN 2.180/24


Anoreg RS

21 DE MARçO DE 2024
Projeto beneficia proprietário em processo de averbação de imóvel

Projeto beneficia proprietário em processo de averbação de imóvel


Anoreg RS

21 DE MARçO DE 2024
Conversas em Família: Direito Previdenciário e a relação com o Direito de Família será tema da primeira edição de 2024

Conversas em Família: Direito Previdenciário e a relação com o Direito de Família será tema da primeira...


Anoreg RS

21 DE MARçO DE 2024
Seminário apresenta versão do registro público eletrônico para tribunais nesta sexta (22/3)

Seminário apresenta versão do registro público eletrônico para tribunais nesta sexta (22/3)


Anoreg RS

21 DE MARçO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais do RS publicam Comunicado Conjunto nº 003/2024

Comunicado conjunto nº 003/2024, referente a requisição de certidões ou de informações por entes públicos ou...