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05 DE AGOSTO DE 2022
Cooperação pode ajudar Judiciário a enfrentar volume e complexidade de processos

Iniciativas de cooperação judiciária têm ajudado magistrados a lidar com um volume excessivo de processos que se revelam de difícil solução diante do tratamento convencional empregado pela Justiça brasileira. Alguns exemplos de sucesso foram apresentados nessa quinta-feira (4/8), na “Reunião dos Núcleos e Juízes e Juízas de Cooperação Judiciária”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, conselheiro do CNJ Mauro Pereira Martins, a importância do evento está em difundir práticas de cooperação no Poder Judiciário, uma vez que se trata de um instituto processual vinculado à efetividade do processo. “É difícil pensar no volume atual de processos que temos em tramitação sem trabalhar com a cooperação judiciária.”

Estabelecer uma instância de diálogo com entidades e órgãos públicos que lidam com meio ambiente, saúde e moradia tem sido a saída adotada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para superar esses desafios. Os fóruns temáticos foram apresentados pela coordenadora do Sistema de Conciliação do TRF4, desembargadora federal Vania Hack de Almeida. Os colegiados reúnem pessoas e instituições que até então se tratavam como partes contrárias em um conflito, com expectativas diametralmente opostas para o desfecho da causa.

Uma delas foi provocada por edificações erguidas na Praia do Campeche, em Florianópolis. A localização das construções, em áreas de preservação ambiental permanente, terrenos da Marinha e faixa da praia, aumentavam o número de partes envolvidas nas cerca de 100 ações judiciais e inviabilizavam uma solução simples.

O TRF4 já colocou em diálogo os moradores do local, advogados, além dos representantes dos órgãos públicos nos processos judiciais. A cooperação já permitiu a realização de uma perícia ambiental que será considerada em várias das ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal, o que seria impossível, caso a Justiça lidasse com um processo de cada vez.

Em Belo Horizonte, a construção do anel rodoviário em torno da cidade transformou em estradas regiões até então habitadas por pessoas de baixa renda. Pelo modo tradicional, os responsáveis pela obra recorreriam à Justiça para remover a população. No entanto, uma série de acordos mediados pelo juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) André Prado de Vasconcelos resultou em um processo de desocupação humanizada do local e com o reassentamento das famílias. A transparência foi uma marca do caso, que ganhou uma página própria no site do tribunal.

De acordo com o conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, que presidiu um dos painéis do evento, a criação de mesas de autocomposição “evita percalços intrínsecos ao cumprimento das decisões judiciais” e viabiliza “soluções reais para pessoas que depositam no Poder Judiciário a esperança de ver seus direitos concretizados”. Um dos desafios ao processo de conciliação de causas complexas é um possível conflito de competências, uma vez que o mesmo conflito às vezes tramita em diversas varas.

De acordo com o professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Leonardo Carneiro da Cunha, o compartilhamento de competências pode solucionar esse problema, comum em casos de recuperação judicial e execuções fiscais. “O tribunal pode convocar os juízes para que consertem, acertem ou compartilhem competências. Ajustando ou dividindo tarefas, o compartilhamento também pode servir para evitar ou solucionar um conflito.”

Intrainstitucional

Além da cooperação interinstitucional, o Poder Judiciário também registra iniciativas que otimizam o funcionamento interno dos próprios tribunais. Representantes do Supremo Tribunal Federal (STF) mostraram como a instituição do Plenário Virtual para decidir se um conflito pode se tornar Tema de Repercussão Geral, em 2007, e do Centro de Mediação e Conciliação do Supremo, em 2020, pode dar mais efetividade ao tratamento de litígios complexos.

O coordenador do Centro e juiz auxiliar do STF, Abhner Youssif Mota Arabi, listou problemas que já foram discutidos na instância, como o serviço de saneamento de município de Maringá (PR), que envolve o estado, município, União, a concessionária e o Ministério Público. Outro litígio levado ao Centro foi a construção da segunda pista do Aeroporto de Navegantes, em Santa Catarina, e a gestão da ilha de Fernando de Noronha, tema de uma ação civil originária que terá audiência na próxima semana.

“Por vezes, conflitos que parecem inegociáveis ou que lidam com bens ou direitos indisponíveis. Ainda assim admitem tratamento consensual. Mesmo nesses casos, o processo de conciliação representa uma aproximação entre partes, a redução dos ânimos e riscos enfrentados, e também viabiliza que as próprias partes construam uma solução extrajudicial e evitem futuros litígios”, afirmou o magistrado.

Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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