NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2022
Direito à identidade indígena não pode ser limitado por registro civil, diz Salomão
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, nesta terça-feira (21/6), se Solange Souza Reis, uma líder comunitária indígena de uma aldeia no Rio de Janeiro, pode alterar seu registro civil para Opetahra Nhâmarúri Puri Coroado. O caso foi interrompido por pedido de vista.
A mulher nasceu na cidade do Rio e, em 2011, aos 48 anos, passou a se aproximar de suas raízes indígenas em São Fidélis (RJ), onde seus pais nasceram. Participou de reuniões e se mudou para lá, onde adotou costumes e tradições indígenas e se tornou líder comunitária da etnia Puri.
Em 2018, pediu na Justiça para mudar o nome e sobrenome, fazendo a substituição completa do registro civil para dar lugar a algo que represente verdadeiramente suas raízes ligadas aos povos originários brasileiros. O pedido foi negado nas instâncias ordinárias, por ausência de previsão legal.
Os artigos 57 e 58 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) preveem que a alteração do nome é excepcional e deve ser motivada. Ainda assim, a jurisprudência do STJ tem tratado com liberalidade tais pedidos, não raro conferindo interpretação extensiva a essas regras, conforme já mostrou a ConJur.
Essa foi a linha seguida pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, que propôs que a corte autorize a mudança do nome civil da líder indígena. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Para Salomão, as exceções trazidas pela lei ao princípio da imutabilidade do registro civil são exemplificativas e devem ser interpretadas levando em consideração o momento histórico-evolutivo da sociedade, para que se amoldem à realidade social, em observância ao princípio da dignidade humana.
Destacou que o tema, atualmente, é tratado pela corte mais no âmbito da autonomia privada de cada pessoa. Será possível mudar de nome, em regra, se não houver risco à segurança pública e indícios de prejuízo a terceiros.
O voto destacou as disposições constitucionais de proteção à população indígena, os tratados internacionais assinados pelo Brasil e a Resolução Conjunta 3/2012, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, todos sobre o tema.
A conclusão é de que a pessoa autoidentificada como indígena poderá pedir a retificação judicial do registro civil, afim de obter a substituição do prenome e do sobrenome por nomes indígenas de sua livre escolha.
“O direito à identidade étnico-cultural das pessoas e dos povos originários está umbilicalmente vinculado ao direito de liberdade de desenvolvimento e expressão da sua ancestralidade, o que não pode ser limitado por uma ótica registral que lhes negue o direito de usar o nome que verdadeiramente reflita a cosmovisão conexa à sua autoafirmação como um ser cujas diferenças devem ser prestigiadas e respeitadas”, destacou o ministro Salomão.
REsp 1.927.090
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE OUTUBRO DE 2025
CRE avalia regras para registro de terras em faixa de fronteira
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) deve votar nesta terça-feira (7), a partir das 14h30, um projeto de lei...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2025
Artigo – Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Do deferimento e do indeferimento do procedimento – Parte 6
Dispõe sobre as diretrizes previstas nos §§ 7º e 8º do art. 440-AX do CNN/CN/CNJ-Extra (incluído pelo Prov....
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2025
Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca serviços digitais disponíveis para a população
Os Cartórios brasileiros estão cada vez mais modernos e próximos do cidadão. A campanha “É rápido, é...
Anoreg RS
06 DE OUTUBRO DE 2025
Cláudio Nunes Grecco representa Anoreg/RS e Arpen/RS em audiência pública do TJRS sobre os desafios de migrantes e refugiados
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2025
Código Civil: comissão aprova plano e prevê conclusão até julho de 2026
A Comissão Temporária para Atualização do Código Civil aprovou nesta quarta-feira (1º) o plano de trabalho...