(51) 3652-1052

NOTÍCIAS

06 DE JULHO DE 2022
Resolução regulamenta uso e porte de armas de fogo por polícias judiciais

As normas para aquisição, registro e autorização de porte de arma de fogo pelas polícias judiciais dos tribunais brasileiras estão definidas na Resolução n. 467/2022. As regras aprovadas na 353ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluem também procedimentos para uso, controle e fiscalização dessas armas no Poder Judiciário.

O normativo está de acordo com as modificações na Lei n. 10.826/2003, que trata sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. A regulamentação do CNJ deverá ser seguida por profissionais que atuam em funções de segurança dos tribunais do Poder Judiciário e também é aplicável ao próprio CNJ, ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, que foi relator do Ato Normativo 0003739-39.2022.2.00.0000, salientou a importância da regulamentação. “A Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário enuncia que a segurança institucional é atividade essencial com a finalidade de possibilitar aos magistrados e magistradas, servidores e servidoras da Justiça, o pleno exercício de suas competências e atribuições.”

De acordo com o normativo, as armas de fogo utilizadas nessas funções ficam sob responsabilidade e guarda das respectivas instituições e só poderão ser utilizadas por pessoas empossadas como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia.

O presidente do tribunal ou autoridade delegada designará os servidores que poderão portar arma de fogo, respeitando o limite constante na legislação vigente, considerando o quantitativo do dia de serviço. A resolução estabelece que o porte da arma de fogo poderá ser ostensivo quando o policial judicial estiver autorizado, uniformizado ou devidamente identificado, conforme padrão estabelecido pela instituição.

A competência técnica e psicológica dos servidores também deverá ser aferida pelo tribunal, mediante obtenção da documentação exigida, conforme destacado no § 2º do art. 4º da Resolução n. 467: “Entende-se por capacidade técnica a habilitação em curso específico para utilização de arma de fogo, promovido em estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armadas ou por instrutores do próprio Poder Judiciário, nos termos da legislação pertinente”. A aptidão psicológica deverá ser ratificada por meio de laudo conclusivo da própria instituição, do Departamento de Polícia Federal ou por profissional ou entidade credenciados.

Para o embarque armado em aeronaves, os profissionais deverão apresentar ordem de missão do tribunal contendo datas e trechos das viagens e a indicação de qual atividade será executada: se escolta de autoridade ou testemunha; escolta de passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância; ou deslocamento após convocação para se apresentar em destino cuja operação possa ser prejudicada se a arma e munições forem despachadas.

A resolução também prevê que a listagem dos servidores das instituições seja atualizada semestralmente no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), por comunicação do presidente do tribunal ou autoridade delegada.

Pela resolução, o tribunal é obrigado a registrar ocorrência policial e comunicar a Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios, munições, certificados de registro ou documentos institucionais de porte de arma que estejam sob sua guarda nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária

The post Resolução regulamenta uso e porte de armas de fogo por polícias judiciais appeared first on Portal CNJ.

Outras Notícias

Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
Jurisprudência do STJ trata da manutenção do uso do nome de casada

Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...


Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
ANOREG/BR lança o Levantamento Raio-X dos Cartórios

Projeto inédito busca compreender e aprimorar os serviços notariais e de registro em todo o país.


Anoreg RS

23 DE ABRIL DE 2024
STJ elege Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão para presidente e vice; Mauro Campbell é indicado para corregedor nacional

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, nesta terça-feira (23), os ministros Herman Benjamin e Luis...


Anoreg RS

22 DE ABRIL DE 2024
Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

Entregue ao Senado Federal na quarta-feira (17/4) pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, o...


Anoreg RS

22 DE ABRIL DE 2024
TJDFT entrega certificado de credenciamento à Escola Nacional de Notários e Registradores

O 2º Vice-Presidente do TJDFT, Desembargador Sérgio Rocha, entregou à Escola Nacional de Notários e...


Anoreg RS

22 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Compra e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro: o que se espera do julgamento do STF?

Os mercados nacional e internacional aguardam com grande expectativa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na...


Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Ação promovida pela Anoreg/RS e Fórum de Presidentes em apoio aos cartórios do ES é concluída

Ao todo, mais de R$ 27 mil foram arrecadados entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.


Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Regulariza Educação busca retomar obras paradas em escolas da educação básica

Milhares de obras em andamento, ou que serão iniciadas, em escolas de educação básica precisam passar por...


Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Consolidação de políticas públicas são destaque em debates sobre 20 anos do CNJ

Uma das importantes características da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a atuação republicana,...


Anoreg RS

18 DE ABRIL DE 2024
Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto

O Senado recebeu oficialmente nesta quarta-feira (17) o anteprojeto do Código Civil elaborado por uma comissão de...