NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2022
STF ilumina cores do arco-íris em homenagem ao Mês do Orgulho LGBTQIAP+
Para marcar o Mês do Orgulho LGBTQIAP+, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra) firmaram parceria para iluminar o edifício-sede com as cores do arco-íris. Temas ligados à diversidade têm tido grandes avanços no Judiciário. Um exemplo recente é a decisão do Plenário do STF que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 e do Mandado de Injunção 4733, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo previsto na Lei n. 7.716/1989.
O mês de junho foi escolhido internacionalmente para homenagear a causa em razão de um marco: o dia 8 de junho de 1969, quando houve uma violenta abordagem policial no bar Stonewall Inn, em Nova Iorque (EUA) e gerou reação dos frequentadores, membros da comunidade LGBTQIAP+, que enfrentaram as autoridades. A partir desse dia, protestos em diversos pontos da cidade aconteceram contra essas abordagens. No ano seguinte, foi realizada a primeira marcha do Orgulho Gay em Nova Iorque e atualmente são realizadas manifestações em diversos países, inclusive no Brasil.
Fonte: STF

The post STF ilumina cores do arco-íris em homenagem ao Mês do Orgulho LGBTQIAP+ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE OUTUBRO DE 2025
Personagens Gaúchos: A despedida de Luis Fernando Verissimo
Projeto da Anoreg/RS resgata a trajetória do escritor a partir de sua certidão de óbito O Brasil perdeu um de...
Anoreg RS
13 DE OUTUBRO DE 2025
Mutirão de regularização da Cohab será na próxima semana
Na sexta-feira (17) e sábado (18), das 9h às 17h, equipes da Prefeitura, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do...
Anoreg RS
13 DE OUTUBRO DE 2025
Mutirão vai ajudar moradores da Cohab Guabiroba a regularizar imóveis
Moradores da Cohab Guabiroba que ainda não possuem escritura definitiva dos seus imóveis poderão resolver a...
Anoreg RS
13 DE OUTUBRO DE 2025
Artigo – ISSQN – Serviços notariais e de registro – Arbitramento da base de cálculo – Por George Takeda
Por vezes o fisco municipal tem autuado os notários e registradores paulistas, mediante lançamento complementar e...
Anoreg RS
13 DE OUTUBRO DE 2025
Dívida prévia à herança anula cláusula de impenhorabilidade
Uma cláusula de impenhorabilidade em um testamento para inventário não impede que esse dinheiro seja utilizado em...