NOTÍCIAS
21 DE ABRIL DE 2023
CNJ altera tempo de guarda dos processos
A temporalidade dos processos das Classes Processuais da Justiça Estadual, da Federal, do Trabalho, da Militar Estadual e da Militar da União foi atualizada conforme nova publicação das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (TPUs), publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As mudanças têm o objetivo de racionalizar as tarefas de classificação e destinação dos documentos. A temporalidade define os prazos de guarda dos processos e está vinculada às TPU’s e se estrutura com base nos prazos relacionados ao exercício de direito pelas partes, à revisão do julgado e à prescrição.
Na Justiça Estadual, por exemplo, as classes sobre “adoção” (1401) e “crimes ambientais” (293) passaram a ter temporalidade permanente. No ramo da Justiça trabalhista, o “dissídio coletivo de greve” (988) também passou a ter a temporalidade permanente. Já na Justiça Militar Estadual e da União, o prazo de guarda para “Inquérito Policial Militar” (11041) será de 30 anos. E na Justiça Federal, o tempo de guarda do “Comunicado de Mandado de Prisão” (12121), agora, é de 20 anos.
Como explicou a coordenadora do Comitê Gestor das TPUs Ana Lúcia Andrade de Aguiar , a temporalidade é relacionada ao prazo prescricional do processo ou ao impacto social e sua repercussão. Ela também coordena o Grupo de Trabalho responsável pelas atualizações das TPUs, que é composto por representantes de diversos segmentos da Justiça.
Os servidores e as servidoras que adequam as alterações das TPUs em seus sistemas internos podem exportar a tabela de alterações completa por Excel e por ramo de Justiça no Sistema Gestor de Tabelas. Na área de acesso público do sistema é possível consultar classe por classe e verificar a temporalidade ou gerar a planilha em “Versões/Manual”.
Há, ainda, casos em que a temporalidade foi definida como “Não se aplica”. Nessas situações, será necessário consultar o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.
TPUs
Implementadas pela Resolução CNJ n. 46/2007, as TPUs servem para uniformizar nacionalmente os termos que identificam processos, para facilitar a compreensão da população e possibilitar a extração de informações por banco de dados, como a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud), de forma mais eficaz e eficiente. Por meio dessas tabelas, servidores e servidoras classificam, identificam, definem a estrutura e o arranjo de nomenclatura de classes, assuntos e movimentos de processos em toda a Justiça brasileira.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ altera tempo de guarda dos processos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2023
Pod Cast “Café com Registro” abre o segundo dia do Encontro promovido pela Anoreg/RS
O segundo dia do XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul promovido pela Associação dos Notários e...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2023
Adjudicação compulsória extrajudicial é tema do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
O tema “Adjudicação Compulsória Extrajudicial – Inovações com a Lei 14.382/2022” foi destaque...
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2023
XIV Encontro aborda o tema “Gerenciamento Administrativo e Financeiro”
Na tarde desta quinta-feira (19/05), o XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul promovido pela...
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2023
Foninj: especialistas debatem desafios na garantia da justiça no sistema socioeducativo
Os desafios na garantia da Justiça de adolescentes em conflito com a lei e as novas fronteiras jurídicas da...
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
Homenagens e presenças ilustres marcam a abertura do XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul
Uma cerimônia repleta de homenagens e presenças ilustres marcou a abertura do XIV Encontro Notarial e Registral do...