NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
16 DE MARçO DE 2023
Corregedoria promove reunião preparatória para Semana Nacional do Registro Civil
A Corregedoria Nacional de Justiça realizou, nesta terça-feira (14/3), a 2ª reunião virtual com representantes...
Portal CNJ
16 DE MARçO DE 2023
CNJ afasta juiz e vai investigar suposta participação em organização criminosa no AM
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar a conduta do juiz Fábio Lopes Alfaia, do Tribunal de Justiça...
Portal CNJ
16 DE MARçO DE 2023
Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva
Em resposta à Consulta 0009179-50.2021.2.00.0000, analisada na última sessão virtual do Conselho Nacional de...
Portal CNJ
16 DE MARçO DE 2023
CNJ oferta capacitação para ouvidores do Poder Judiciário
Lotado na Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), em Natal (RN), a partir do início...
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2023
Artigo – A adjudicação compulsória extrajudicial: Novidades trazidas pela lei 14.382/22 e pelo provimento CG 06/23 – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes
Identificamos que a adjudicar é o ato pelo qual é transferido determinado bem do patrimônio do devedor ao credor.