NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia realiza semana da conciliação
O Centro de Conciliação de 1º Grau do TRT da Bahia (Cejusc1/TRT-5) realizou acordos em 23 processos, movimentando...
Portal CNJ
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Profissionais do Tribunal de Santa Catarina iniciam trabalho para reduzir reincidência
Psicólogos e assistentes sociais da Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) de Lages atenderão, em breve,...
Anoreg RS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Reunião Comissão Mista Anoreg/RS-OAB/RS
Portal CNJ
07 DE FEVEREIRO DE 2023
“Justiça pela Dignidade” – Tribunal do Amazonas promove mutirão com 150 audiências em processos que apuram crimes contra crianças e adolescentes
Foi iniciado nesta segunda-feira (6), o primeiro mutirão “Justiça pela Dignidade” por meio do qual o Poder...
Portal CNJ
07 DE FEVEREIRO DE 2023
Revista CNJ: Exercício do Direito deve levar em conta a realidade
O Direito não pode ser colocado no vazio abstrato dos axiomas consagrados pela tradição e entendido ou...