NOTÍCIAS
19 DE MAIO DE 2023
Conjur – Fiador considerado incapaz tem citação anulada em execução de imóvel
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um pedido de nulidade de citação do fiador de um imóvel comercial após ele ser considerado incapaz.
O contrato de locação de um espaço comercial em um shopping de Limeira (SP) foi celebrado em 2017. Em 2018, o shopping entrou com pedido de execução, e em 2021 foi determinada execução com penhora de bens.
Porém, em 2021, a família do fiador entrou com ação de interdição, que ainda está tramitando. O perito que atua na ação de interdição constatou que o fiador é acometido de retardo mental.
De acordo com os autos da ação de interdição, ele sofreu um acidente automobilístico quando tinha 15 anos, na década de 1990, que vitimou seus pais e o deixou com sequelas. Após a tragédia, o fiador passou fazer uso de álcool e drogas, o que agravou seu estado de saúde mental.
A perícia constatou que ele sofre com transtorno de adaptação, transtorno depressivo recorrente e psicose não-orgânica. Em 2009 foi internado para tratamento de dependência de álcool, cocaína e crack.
A defesa do homem sustentou que ele já estava incapacitado quando celebrou o contrato na condição de fiador e pediu a declaração de nulidade da citação com base no disposto no art. 245 do CPC, segundo o qual não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz.
Segundo a defesa, apesar da interdição ter ocorrido depois da data da citação, “a incapacidade é muito anterior, o que torna nula a citação.”
O desembargador Gomes Varjão, relator do acórdão, afirmou que “a perícia concluiu que o agravante possui deficiência mental permanente e o estudo social confirma que ele não tem condições de tomar decisões sem o suporte de pessoa de confiança.”
“Diante disso, há elementos suficientes para reconhecer que quando recebeu a citação, o agravante já estava incapacitado para atos da vida civil, mesmo que o curador provisório tenha sido nomeado quase dois anos depois. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada, reconhecer a nulidade da citação do agravante, que deverá ser intimado para apresentar defesa”, escreveu o relator.
O fiador e a pessoa de confiança foram representados pelo advogado Kaio César Pedroso.
Clique aqui para ler o acórdão
AI 2053385-23.2023.8.26.0000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2023
CAE pode votar Marco Legal das Garantias de Empréstimos
O projeto é o único item da pauta; o senador Weverton reformulou a proposta, com 46 emendas, restabelecendo por...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Boas práticas: tribunal mineiro retira das ruas mais de 50 toneladas de papel nas eleições
Mais de 50 toneladas de papel em propaganda eleitoral foram retiradas das ruas de 47 cidades mineiras durante as...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Comissões buscam aprimorar tratamento em casos de assédio e discriminação no Judiciário
A troca de experiências entre as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Mortes em presídios são tema do Link CNJ
O Link CNJ volta a tratar da situação extremamente precária dos presídios brasileiros. Das condições...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Ações contra casos de assédio moral no Judiciário são apresentadas em evento
Somente em 2021, mais de 50 mil casos de assédio moral e mais de 3 mil casos de assédio sexual foram ajuizados na...