NOTÍCIAS
27 DE MARçO DE 2023
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Texto: Michelle Martins
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2023
Cartórios e inteligência artificial: uma realidade do século XXI
No filme “O Jogo da Imitação” (2014), do diretor Morten Tyldum, o matemático Alan Turing (Benedict...
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2023
Cibercriminosos utilizam nome de órgãos públicos para aplicar golpes
Golpes envolvendo nome de órgãos públicos têm sido cada vez mais frequentes.
Portal CNJ
04 DE MAIO DE 2023
Proteção da infância nas plataformas digitais: Webinar discute papel da Justiça
O papel do sistema de Justiça do Brasil ante a exposição de crianças e adolescentes em conteúdos veiculados por...
Portal CNJ
04 DE MAIO DE 2023
Judiciário atinge 100% de processos digitalizados e migrados ao PJe
Todos os 1.044.773 processos judiciais que tramitam no Poder Judiciário do Maranhão – tanto na primeira,...
Portal CNJ
04 DE MAIO DE 2023
Justiça de Pernambuco debate propostas para melhoria do sistema carcerário e socioeducativo
Magistrados e servidores do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema...