NOTÍCIAS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Georreferenciamento é obrigatório para imóveis maiores que 25ha
Conforme as leis e decretos vigentes, os proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a descrição georreferenciada, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a partir do dia 20 de novembro. O georreferenciamento determina as coordenadas geográficas, dimensão e dados gerais sobre a superfície de um terreno, o que permite padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
O procedimento é condição para a prática de vários atos no cartório de registro de imóveis.
Outras Notícias
Portal CNJ
17 DE NOVEMBRO DE 2023
SEEU estreia novo layout com foco na experiência do usuário
O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que conecta em tempo...
IRIRGS
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Imperdível! Webinar Diálogos, com o tema Regularização Fundiária Urbana, é dia 20, às 17h30
O Webinar Diálogos sobre Regularização Fundiária Urbana está chegando! O IRIRGS te espera na...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Tabelião João José Pereira Moreira
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes, por meio de seus presidentes e diretores, prestam suas sinceras condolências...
Portal CNJ
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Juiz que acusou Lula de relativizar furto de celular terá conduta investigada pelo CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar procedimento administrativo...
Portal CNJ
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Política aprovada pelo CNJ propõe soluções adequadas às demandas da saúde
Informações extraídas da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) apontam que, nos últimos três...