NOTÍCIAS
16 DE NOVEMBRO DE 2023
Justiça Federal da 4º Região promove Semana de Regularização Tributária
O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio do coordenador de Temática Tributária, o juiz federal Alexandre Rossato Ávila, em conjunto com a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, promoverão um evento de lançamento das atividades da Semana Nacional de Regularização Tributária, a ser realizado no próximo dia 6 de dezembro, às 14h. A atividade acontece no Auditório da Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) no Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre.
O evento ocorrerá de forma presencial e é aberto a qualquer interessado, sendo destinado a orientar advogados e contribuintes que queiram buscar a regularização de débitos tributários junto à Fazenda Nacional, além de informar os serviços que serão colocados à disposição do contribuinte durante a Semana Nacional de Regularização Tributária. Eventos simultâneos também serão realizados nas Seções Judiciárias do Paraná e de Santa Catarina.
A 1ª Edição da Semana Nacional de Regularização Tributária é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vai ser realizada no período de 11 a 15 de dezembro de 2023, em todo o território nacional. A iniciativa, que tem o slogan “Comece o ano novo em dia com o Fisco”, objetiva estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios em matéria tributária, promover campanhas e mutirões para a realização de acordos, bem como realizar parcerias interinstitucionais e seminários de conscientização para o tratamento adequado da alta litigiosidade tributária.
Serviço:
Lançamento das atividades da Semana Nacional de Regularização Tributária
Objetivo: Orientações sobre regularização tributária junto à Fazenda Nacional
Data e hora: 6 de dezembro de 2023, às 14h
Local: Auditório da Emagis no Prédio Anexo do TRF4, 12º andar
The post Justiça Federal da 4º Região promove Semana de Regularização Tributária appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro
Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2024
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes discutem soluções para desafios nas serventias extrajudiciais sob interinidade
Na manhã do dia 28 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) se...