NOTÍCIAS
18 DE ABRIL DE 2023
Solução de Consulta trata da tributação, no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), relativa à promessa de compra e venda
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
Ementa: PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. GANHO DE CAPITAL. FATO GERADOR. DISTRATO. IRRELEVÂNCIA. DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A promessa de compra e venda de imóvel configura alienação para fins do disposto na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, sendo irrelevante, para efeitos tributários, seu distrato superveniente. Consequentemente, é incabível a retificação da Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual do promitente vendedor, correspondente ao ano-calendário do evento, com o fito de substituir o promissário comprador anterior por outro que venha a celebrar novo contrato de promessa de compra e venda.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), arts. 109, 116, inciso II, 117 e 118; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 3º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), art. 472; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 128, § 4º, inciso VIII; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3º, inciso I.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Fonte: DOU
Outras Notícias
Portal CNJ
07 DE MARçO DE 2023
Fonajus engaja-se em campanha da Sociedade de Pediatria em prol da vacinação
Diante do desafio de retomada dos índices de vacinação no Brasil, a Sociedade Brasileira de Pediatria lançou...
Portal CNJ
07 DE MARçO DE 2023
Núcleo de Justiça 4.0 da Paraíba tem produtividade positiva
Os juízes do Tribunal de Justiça da Paraíba, Renan do Valle Melo Marques, da 3ª Vara Mista da Comarca de Sapé;...
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2023
Artigo – Posicionamento do STJ sobre a taxa de ocupação em alienação fiduciária – Por Bruna Mirella Fiore Braghetto
Porém, a 3ª Turma do STJ decidiu recentemente, ao final de 2022, por afastar o artigo 402 CC [2] e o Código de...
Anoreg RS
07 DE MARçO DE 2023
‘Ninguém está com ânimo para litígio’, diz advogado da viúva de Pelé sobre partilha de herança
Luiz Kignel, representante de Márcia Aoki no processo, afirma que a sua cliente vai decidir nesta semana se irá...
Portal CNJ
07 DE MARçO DE 2023
Judiciário deve ampliar ações para efetivação do protocolo de gênero
A efetividade do protocolo de julgamento sob perspectiva de gênero depende de ações permanentes, como a...