NOTÍCIAS
07 DE JUNHO DE 2023
STJ nega recurso especial a viúvo que tentava evitar inclusão de plano previdenciário na herança da esposa
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso especial de um beneficiário do plano previdenciário Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL que tentava evitar a inclusão de seus valores na divisão entre os herdeiros da titular, que faleceu.
O tribunal entende que os valores aportados em planos de previdência privada complementar aberta devem integrar o inventário como herança e ser objeto da partilha se as especificidades do caso concreto demonstrarem que foram utilizados como meio de investimento.
No caso concreto, a mulher vendeu o único imóvel que possuía e investiu todo o valor em um plano de VGBL do qual ela se tornaria beneficiária quando completasse cem anos de idade. Em caso de morte, o beneficiário seria seu marido.
Após o falecimento da mulher, uma das filhas do casal ajuizou ação para pedir que o valor do VGBL fosse incluído no inventário da mãe e na partilha. O pai, enquanto beneficiário do plano, foi contra. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi de afastar o caráter secundário de tais valores, o que beneficiou a filha.
Na análise do relator, receber pensão não era a finalidade do contrato, uma vez que isso somente ocorreria aos cem anos de idade da contratante.
Além disso, o montante aplicado potencialmente seria maior do que o limite de 50% que a lei fixa para o titular dos bens dispor livremente, em prejuízo dos herdeiros. Tal cenário levou à conclusão de se tratar de investimento, o que impõe sua inclusão na partilha.
Em voto-vista profundo, a ministra Isabel Gallotti acompanhou a posição do relator e destacou que, em caso de morte do titular do VGBL, o saque dos recursos pelo beneficiário não pode prejudicar a legítima pretensão dos herdeiros necessários.
“Entendimento contrário, data maxima venia, tornaria possível que, à margem do regime sucessório disciplinado por lei cogente, fosse permitida a burla à legítima em prol de terceiros ou de apenas um dos herdeiros necessários”, afirmou ela.
REsp 2.004.210
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE MAIO DE 2023
Corregedoria Nacional abre reclamação disciplinar contra desembargador do RJ
A Corregedoria Nacional de Justiça abriu, nesta quinta-feira (11/5), uma reclamação disciplinar contra o...
Portal CNJ
10 DE MAIO DE 2023
Rol de atos por cooperação judiciária é ampliado pelo CNJ
Por unanimidade, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram o Ato Normativo que inclui...
Portal CNJ
10 DE MAIO DE 2023
Athena Jus: TRTs assinam acordo para capacitação em direitos humanos
Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) e da 24ª Região (MS) assinaram um...
Anoreg RS
10 DE MAIO DE 2023
Anoreg/BR lança o podcast Papo de Cartório
O novo podcast vai abordar a história, as novidades, desafios e oportunidades da classe cartorária
Portal CNJ
10 DE MAIO DE 2023
Aos 71 anos, idoso tira primeira certidão de nascimento no Amapá
“Falavam que eu não existia porque não tinha certidão. Eu era invisível, agora sou cidadão”, disse o...