NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
STJ valida testemunho de filhos de casal em processo de divórcio
O marido pedia a nulidade dos depoimentos como prova.
Homem que pedia a nulidade dos testemunhos de seus filhos como prova em processo de divórcio teve o pedido negado pelo STJ. A 3ª turma manteve decisão de origem ao considerar que não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vinculo de parentesco idêntico com ambas as partes.
O propósito recursal visou definir se os filhos comuns do casal são impedidos de atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais.
A defesa do homem alega que um dos filhos é proprietário de um dos bens adquiridos e, com isso, teria interesse financeiro na causa. E, por isso, pediu ao STJ a nulidade dos depoimentos como prova, e o entendimento de que os filhos seriam apenas informantes.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo as testemunhas verdadeiras auxiliares do juízo. Contudo, destacou que não é um meio de prova infalível, porquanto as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas podem vir influenciadas por vários juízos de valores pessoal e outras influências.
O ministro salientou que as hipóteses de impedimento de suspeição de testemunhas partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou resultado que lhe seria benéfico.
Assim, para S. Exa., não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vinculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro, caso em que o juiz poderá fazer as devidas considerações sobre esse interesse da testemunha.
“Além disso, o art. 447, § 4º e 5º, do CPC, contemplam que, sendo necessário, pode o magistrado admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, se estivessem, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e serão atribuídos a tais depoimentos o valor que mereçam no caso concreto.”
Assim, conheceu o recurso especial e desproveu.
A decisão foi unânime.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Processo: REsp 1.947.751
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
07 DE MARçO DE 2023
Tribunal do Espírito Santo inaugura Ouvidoria da mulher
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) inaugurou, na segunda-feira (6/2), um espaço especialmente...
Portal CNJ
07 DE MARçO DE 2023
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo terá atenção especial
Membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) se encontraram no início de março...
Portal CNJ
06 DE MARçO DE 2023
Mato Grosso do Sul promove mutirão para atender população em situação de rua
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul (SJMS) promovem, de...
Portal CNJ
06 DE MARçO DE 2023
Grupos de Pesquisa de tribunais participarão de capacitação sobre pesquisas empíricas
O levantamento e a gestão de dados no Judiciário serão o foco da série “Como fazer Pesquisas Empíricas...
Portal CNJ
06 DE MARçO DE 2023
Congresso do CNJ debate nesta quarta (8/3) recuperação empresarial e falências
Com a parceria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), o...