NOTÍCIAS
10 DE MARçO DE 2023
Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos
O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, determinou o afastamento das torcidas organizadas “Raça Rubro-Negra” e “Torcida Jovem do Flamengo” dos locais em que se realizem eventos esportivos em qualquer parte do território nacional. Além disso, o magistrado revogou decisão anterior que suspendia o afastamento de estádios e praças desportivas da “Foça Jovem do Vasco”.
Dessa forma, os integrantes das duas torcidas flamenguistas devem manter distância de pelo menos 5 mil metros, portando ou utilizando elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos. A decisão segue o disposto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor.
No caso da “Força Jovem”, em sua decisão, o magistrado também determinou o afastamento, de forma individual, dos seguintes torcedores: Leandro Scorza Pereira, Bruno Pereira Ribeiro, Eduardo José Almeida da Rocha, Carlos Alberto Silva Sampaio, Tiago da Conceição Sobreira, e Gabriel Garcia da Rosa.
Fonte: TJRJ
The post Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
12 DE ABRIL DE 2023
CNJ e Enfam debatem dignidade e Diretos Humanos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nos dias 18 e 19 de abril, o Seminário Dignidade Humana – A...
Portal CNJ
12 DE ABRIL DE 2023
Fórum nacional de corregedores-gerais solicitam apoio contra conflitos fundiários
Integrantes do Fórum Fundiário Nacional de Corregedores-gerais da Justiça se reuniram na segunda-feira (10/4), no...
Portal CNJ
12 DE ABRIL DE 2023
Justiça da Infância em Cuiabá capacita profissionais sobre Entrega Legal
A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o(a) filho(a) para adoção, antes ou logo após o...
Portal CNJ
12 DE ABRIL DE 2023
Justiça Trabalhista decide que plataforma Sniper pode ser utilizada
O sistema de investigação patrimonial Sniper deve ser utilizado pelo juízo, a pedido do credor, principalmente se...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2023
Presidente da Anoreg/BR assina Pacto Nacional pela Consciência Vacinal
O termo trata de uma ação nacional do CNMP, em defesa da vacinação, visando a retomada de índices seguros de...