NOTÍCIAS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
Atualmente, essa área varia entre dois e cinco hectares
O Projeto de Lei 6088/23 altera a legislação fundiária para estabelecer em cinco mil metros quadrados (0,5 hectare) a fração mínima de parcelamento (FMP) do imóvel rural. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A FMP é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter. Atualmente o valor varia por município, oscilando entre dois e cinco hectares. O deputado Zé Trovão (PL-SC), autor da proposta, afirma que há uma demanda para reduzir esse tamanho.
Segundo ele, os avanços tecnológicos tornaram possível o aumento da produtividade e a garantia do digno sustento da família mesmo em áreas pequenas. “Essa situação é muito comum no setor hortifrutigranjeiro”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
07 DE DEZEMBRO DE 2023
No RJ, Corregedoria Nacional lança programa para regularização fundiária em favelas
Depois dos resultados obtidos, já em 2023, para ampliar a regularização fundiária nos nove estados da Amazônia...
Portal CNJ
07 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ aprova recomendação sobre gestão orçamentária dos tribunais
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade recomendação que fixa medidas relativas...
Anoreg RS
07 DE DEZEMBRO DE 2023
Eleição de presidente da Fundação Enore – RS para o período 2024-2025-2026
A escolha recaiu sobre o tabelião de notas e registrador civil Adriano Damásio, titular do Tabelionato de Notas e...
Anoreg RS
07 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ realizará Fórum Nacional das Corregedorias e consulta pública
CNJ realizará Fórum Nacional das Corregedorias e consulta pública
Anoreg RS
06 DE DEZEMBRO DE 2023
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral do RS divulgam Nota Conjunta de Diretoria nº 02/2023
Clique aqui e confira a Nota Conjunta de Diretoria nº 02/2023, a respeito do georreferenciamento.