NOTÍCIAS
14 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 61/2025-CGJ altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR que trata do registro de imóveis
PROVIMENTO Nº 61/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/002573-2.
ÁREA REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Registro de Imóveis – Altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atuais atribuições dos Serviços de Registro de Imóveis, com formas eficazes e céleres para atender as partes interessadas e terceiros interessados de boa-fé;
CONSIDERANDO o advento do Provimento n.º 169 de 27 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais;
CONSIDERANDO a decisão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0006248-69.2024.2.00.0000; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do §2º do artigo 779 da CNNR, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 779 – (…)
- 2º – Enquadram-se no ato de registro único o registro da hipoteca, a averbação do patrimônio de afetação e a averbação da denúncia de desistência da incorporação. Não se enquadram no ato único a averbação da conclusão/construção da obra, atos de abertura de matrícula a pedido da parte interessada, digitalização, certidões e registro da convenção de condomínio e suas respectivas averbações.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça
The post Provimento nº 61/2025-CGJ altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR que trata do registro de imóveis first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2025
Sabinos Talks entrevista João Pedro Lamana Paiva na 71ª Feira do Livro
Durante a 71ª Feira do Livro de Porto Alegre, no último dia 13 de novembro, foi realizada uma edição especial do...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 77/2025-CGJ trata dos pedidos de suspensão de atendimento ao público, pelas Serventias Extrajudiciais, nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026
Estabelece fluxo para as Direções dos Foros analisarem os pedidos de suspensão de atendimento ao público, pelas...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2025
Primeira Seção garante uso de nome social a militar trans e veda desligamento por mudança de gênero
Em julgamento de incidente de assunção de competência (IAC 20), a Primeira Seção do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2025
Presidente eleito do Notariado Mundial envia carta e reconhece e-Notariado como referência global
O presidente eleito da União Internacional do Notariado (UINL), o notário mexicano David Figueroa Márquez, enviou...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2025
18 de novembro – Feliz Dia do Notário e do Registrador!
Hoje é um dia de celebração e reconhecimento! No Dia do Notário e do Registrador, a Associação dos Notários e...