NOTÍCIAS
15 DE OUTUBRO DE 2025
Provimento nº 66/2025-CGJ trata da trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado
PROVIMENTO Nº 66/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0139/000571-1
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
RCPN: Trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado. Decisão do plenário do CNJ na Consulta nº 0003435-69.2024.2.00.0000.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de dispositivo específico na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, para conferir publicidade à decisão plenária do CNJ nos autos da Consulta nº 0003435-69.2024.2.00.0000, referente às trasladações de registros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica incluído o artigo 284-A na Consolidação Normativa Notarial e Registral-CNNR, com a seguinte redação:
Art. 284-A – Se o assento de nascimento ou óbito a ser trasladado referir-se a brasileiro naturalizado, deverá ser apresentado o certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.
° Julgamento do plenário do CNJ na Consulta nº 0003435-69.2024.2.00.0000.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça
The post Provimento nº 66/2025-CGJ trata da trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2025
Justiça Federal suspende Resolução COFECI nº 1.551/2025
A Justiça Federal em Brasília – 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – atendeu...
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2025
Justiça suspende resolução do Cofeci sobre tokenização imobiliária
Um juiz da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu em liminar os efeitos da...
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2025
Projeto Terra – Eu sou Cohab!: mobilização em duas cidades tem mais de 1100 atendimentos
As cidades de Santa Maria e São Leopoldo, sedes das respectivas Comarcas, foram os locais, na sexta-feira (10/10) e...
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2025
Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves
Os compradores são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento em que figuram como...
Anoreg RS
14 DE OUTUBRO DE 2025
Toffoli muda voto e exclui Detrans de execução extrajudicial de veículos. Entenda
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de um artigo do Marco...