NOTÍCIAS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 74/2025-CGJ disciplina o procedimento a ser adotado pelos delegatários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria
PROVIMENTO Nº 74/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/000696-7
Áreas Notarial e Registral
Agenda 2030/ONU: 10.2 – Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra
Disciplina o procedimento a ser adotado pelos Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento a ser adotado pelos Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar e orientar os Serviços Notariais e de Registro
PROVÊ:
Art. 1º – Introduz o art. 14-A à Consolidação Normativa Notarial e Registral, com a seguinte redação:
Art. 14-A – Os Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social que requererem aposentadoria utilizando tempo de contribuição prestado na qualidade de titular de delegação comunicarão o fato à Direção do Foro no prazo de até 05 (cinco) dias após o protocolo do pedido junto ao INSS, apresentando:
I – as certidões negativas da Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União);
II – o comprovante de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, pelo CPF do delegatário e pelo CNPJ da serventia;
III – os comprovantes de regularidade trabalhista e previdenciária da serventia.
- 1º – Enquanto pendente de análise o requerimento administrativo junto ao INSS, o Delegatário permanecerá regularmente no exercício da titularidade da serventia.
- 2º – Concedida a aposentadoria pelo INSS e utilizado tempo de contribuição relativo à
delegação, o Delegatário comunicará o fato à Direção do Foro em até 24 (vinte e quatro) horas,
apresentando cópia do extrato de concessão do benefício e o comprovante de aviso prévio dado a todos os prepostos.
- 3º – A Direção do Foro, tão logo comunicada da concessão da aposentadoria, instaurará
expediente específico no SEI pela Direção do Foro a que pertencer a serventia extrajudicial, e
adotará as seguintes providências:
I – designar Interino para a serventia notarial e registral; e
II – remeter o expediente para a Corregedoria-Geral da Justiça, para (i.) ciência da aposentadoria e da documentação apresentada, (ii.) análise da portaria de designação de Interino e (iii.) anotação da vacância, assim considerada como o dia de início da interinidade.
- 4º – A Corregedoria-Geral da Justiça, após as providências do item anterior, deverá remeter o
expediente à Direção de Gestão de Pessoas para fins de elaboração do Boletim de Extinção da
Delegação e outras providências, incluindo a remessa à Presidência para declaração da extinção da delegação e publicação do Boletim.
Art.2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 74/2025-CGJ disciplina o procedimento a ser adotado pelos delegatários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2025
LGPD nos Cartórios: ON-RCPN reúne em Live especialistas para alinhar governança, publicidade registral e evidências de conformidade
À luz dos Provimentos do CNJ, Marcelo Pereira, Bruno Bioni e Monete Hipólito Serra alinham fundamentos e prática...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2025
Congresso da ANOREG/BR e CONCART 2025 revelam a programação oficial e entram em reta final para inscrições
A programação oficial do XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e da...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2025
Mutirão de regularização de imóveis ocorrerá em três comarcas nesta sexta e sábado
As Comarcas de Alvorada, Pelotas e Rio Grande são as próximas paradas, nesta sexta-feira e sábado (dias 17 e...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2025
Podcast STJ No Seu Dia aborda limites e garantias na atuação dos cartórios extrajudiciais
Já está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que traz uma análise sobre os limites legais e as...
Anoreg RS
17 DE OUTUBRO DE 2025
Mônica Bergamo – Folha de SP – Banco Mundial convida Brasil para apresentar plataforma de cartórios digitais
O Banco Mundial convidou o Brasil para apresentar a plataforma e-Notariado, criada pelos tabeliães do país e...