NOTÍCIAS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 75/2025-CGJ trata da atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de Registro
PROVIMENTO Nº 75/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/003596-7
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 (ONU) – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de Registro. Inclusão da obrigatoriedade na Consolidação Normativa Notarial e Registral.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os Serviços Notariais e de Registro (art. 236, § 1°, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a essencialidade dos Serviços Extrajudiciais ao exercício e concretização de direitos fundamentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e aprimorar a prestação do Serviço Notarial e Registral, garantindo aos usuários a publicidade dos canais de atendimento do órgão fiscalizador para registro de reclamações em relação ao atendimento; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro, conforme Resolução nº 1468/2023-COMAG;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica incluído o art. 19-A na Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 19-A – Em cada serventia deverá ser afixado cartaz, em local visível e de fácil acesso ao público, com orientações para registro de reclamações sobre o serviço junto ao canal da Ouvidoria do TJRS, conforme Anexo 13 desta Consolidação, com as dimensões de 60 cm de altura e 45 cm de largura.
Art. 2º – Inclui-se o Anexo 13 à CNNR, com o seguinte layout:
Art. 3º – Fica revogado o Ofício-Circular nº 127/2012-CGJ.
Art. 4º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, devendo as serventias adequarem o cartaz do respectivo mural no prazo de 30 (trinta) dias.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 75/2025-CGJ trata da atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de Registro first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JULHO DE 2025
Justiça Itinerante levará serviços à comunidade na zona norte de Porto Alegre nesta quarta-feira
Mais uma edição do projeto Justiça Itinerante será realizada na Zona Norte de Porto Alegre. A ação contará...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2025
Corregedoria Nacional amplia público atendido e antecipa Semana Nacional Registre-se!
O acesso à documentação básica e ao registro civil deve se tornar mais fácil e inclusivo para milhões de...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2025
Mulher prova união estável de 20 anos com fotos antigas e registros de noivado
A mulher autora do recurso alegou que o companheiro, com quem manteve relacionamento por mais de duas décadas,...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2025
Grandes nomes do Direito se reúnem no XV Fórum da Ennor em Brasília
A Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor), braço educacional da ANOREG/BR, convida notários,...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2025
Cartórios e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): uma parceria pelo futuro
A atuação dos Cartórios brasileiros vai além da prestação de serviços essenciais à população. Em sintonia...