NOTÍCIAS
11 DE MARçO DE 2026
STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião
3ª turma admitiu documento como prova apta a instruir ação de usucapião urbana.
Para a 3ª turma do STJ, recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título, sendo documento apto a instruir pedido de usucapião urbana.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que, ao analisar o alcance jurídico da expressão, concluiu que o recibo de compra e venda é suficiente para caracterizar o justo título, requisito previsto no art. 1.242 do CC para determinadas modalidades de usucapião.
A ministra ressaltou, contudo, que a existência do documento não dispensa a comprovação do tempo de posse exigido pela lei.
Voto da relatora
Ao votar, ministra Nancy Andrighi destacou que a controvérsia exigiu análise mais aprofundada sobre o significado jurídico da expressão “justo título”
Para a relatora, o recibo de compra e venda do imóvel é documento suficiente para demonstrar a existência de um título apto a embasar a pretensão possessória, desde que preenchidos os demais requisitos legais da usucapião.
A ministra ressaltou que, além do justo título, continua sendo indispensável a comprovação do tempo de posse exigido pela legislação.
Com esse entendimento, Nancy concluiu que o recibo pode ser utilizado como elemento válido para instruir ação de usucapião urbana.
Fonte: Migalhas
The post STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título em usucapião first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2026
Resolução ajusta normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do RenovAgro
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.288, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Ajusta normas do Programa Nacional de Fortalecimento da...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2026
Rede social, selfies e milhas aéreas na partilha? Novo Código Civil delimita herança digital
Depois que uma pessoa morre, o que acontece com seu patrimônio digital? Quem fica com os perfis nas redes sociais,...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2026
Artigo – Memória, verdade e dignidade: A retificação de óbitos da ditadura no Registro Civil brasileiro – Por Moema Locatelli Belluzzo
A consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil não se limitou à reorganização das instituições...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2026
Sem prova de união estável, mulher terá de desocupar imóvel rural, decide TJ-SC
A inexistência de prova robusta da união estável afasta o direito real de habitação previsto no Código...
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2026
Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz
A validação com biometria facial de um empréstimo de pessoa incapaz não supre a exigência legal de...