NOTÍCIAS
17 DE MAIO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel
Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia acerca do valor. Aplicação das regras ou máximas de experiência. Impossibilidade. Prova pericial. Imprescindibilidade.
Destaque: O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora.
Informações do inteiro teor: Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do Código de Processo Civil.
As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana.
Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório.
Conquanto se possa admitir que o julgador, por conhecer o mercado imobiliário de determinada região e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público.
Impossível sustentar, nesses termos, que bem imóvel possa ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Portal CNJ
23 DE MARçO DE 2023
Fórum de Comunicação e Justiça promove live sobre comunicação inclusiva para jornalistas
O Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ) vai promover nesta quinta-feira (23/3), a partir das 20h, uma...
Portal CNJ
23 DE MARçO DE 2023
Tribunal de Minas promove I Congresso dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), da...
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2023
Projeto de Resolução do Senado institui a Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
PRS foi proposto pelo Senador Petecão e tem como objetivo promover um amplo debate entre os Senadores.
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2023
Portaria Detran/RS nº 192 divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de CRVA no município de Arroio do Sal
Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos...
Portal CNJ
23 DE MARçO DE 2023
LabInova da Justiça do Trabalho sergipana propõe ideias para aperfeiçoar leilões
O Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Lab Inova TRT-20) realizou na manhã...