NOTÍCIAS
17 DE MAIO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de imóvel
Processo: REsp 1.786.046-RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 9/5/2023.
Ramo do Direito: Direito Processual Civil
Tema: Penhora de imóvel. Avaliação. Controvérsia acerca do valor. Aplicação das regras ou máximas de experiência. Impossibilidade. Prova pericial. Imprescindibilidade.
Destaque: O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora.
Informações do inteiro teor: Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do Código de Processo Civil.
As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana.
Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório.
Conquanto se possa admitir que o julgador, por conhecer o mercado imobiliário de determinada região e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público.
Impossível sustentar, nesses termos, que bem imóvel possa ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC.
Fonte: Informativo de Jurisprudência
Outras Notícias
Portal CNJ
23 DE MARçO DE 2023
CNJ em parceria com CCBB exibe filmes e documentários em homenagem ao mês da mulher
Como parte da programação voltada para o mês da mulher, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o...
Portal CNJ
23 DE MARçO DE 2023
TJRN – Aprendendo a Respeitar
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio...
Portal CNJ
23 DE MARçO DE 2023
Justiça do DF chega a 3 milhões de processos eletrônicos
O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios...
Portal CNJ
23 DE MARçO DE 2023
TRF3 – Cartilha de Prevenção do Assédio e da Discriminação
Cartilha produzida pelo Tribunal federal da 3ª Região com o objetivo de encorajar a notícia de práticas de...
Portal CNJ
23 DE MARçO DE 2023
Instituições de pesquisa têm até 10 de maio para submeter propostas ao CNJ sobre aperfeiçoamento do judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas para que instituições de ensino e pesquisa...